Os presentes Termos e Condições Adicionais e o Contrato de Conferências e Eventos, que constituem parte integrante do presente ato (adiante designados coletivamente por «Contrato”), são celebrados entre o Hotel e o Cliente, cujos termos se encontram definidos no Contrato de Evento. Todos os termos utilizados em letra maiúscula que não se encontrem expressamente definidos terão a aceção que lhes é dada no Contrato de Eventos. Durante todo o período da utilização e ocupação das instalações do Hotel no decorrer do Evento do Cliente, este deverá cumprir todas as exigências constantes do presente e as eventuais alterações às mesmas que venham a ser efetuadas pela Hilton Worldwide, Inc. (adiante designada por “Hilton Worldwide”) a cada momento, de acordo com o seu exclusivo critério, e publicadas neste sítio web.

  1. DESPESAS ADICIONAIS: O Cliente pagará ao Hotel por quaisquer comidas, bebidas e demais serviços não previstos expressamente no Contrato de Evento e em qualquer anexo, mas disponibilizados a pedido do Cliente no decorrer do Evento. O mais tardar na data de chegada, o Cliente deverá confirmar a Hotel por escrito os nomes das pessoas autorizadas pelo primeiro a aprovar despesas adicionais no Evento para além dos montantes contratados. Todos os registos do Hotel relativos a despesas adicionais (aluguer da sala de reuniões, equipamento de audiovisual, flipcharts, serviços de restauração e demais despesas acessórias) serão submetidos a um dos signatários autorizados pelo Cliente para verificação e assinatura diárias.
  1. COMIDA E BEBIDA DE FORA: O Cliente não pode trazer comida ou bebidas de fora para o Hotel para consumo durante as atividades/reuniões, salvo se acordado por escrito pelo Hotel e previamente à realização do Evento.
  1. ENTREGAS: As medidas para entrega de encomendas devem ser tomadas através do Gestor de Eventos designado pelo Cliente. Poderão ser aplicadas despesas de receção, manuseamento e expedição. O Hotel não aceitará quaisquer encomendas que exijam deste o pagamento de portes de envio. Só serão aceites entregas até 48 horas antes da data de chegada do Cliente, salvo acordo prévio em contrário pelo Hotel. Todas as entregas deverão de ser devidamente rotuladas em conformidade com as diretrizes do Hotel. Dentro do que é permitido pela lei aplicável, o Hotel não será responsável por quaisquer danos ou extravio das encomendas do Cliente.
  1. PRESTADORES DE SERVIÇOS EXTERNOS: Se o Cliente optar por utilizar prestadores de serviços externos nas instalações do Hotel durante o seu Evento, deverá notificar o Hotel do facto com uma antecedência mínima de 30 dias corridos em relação à Data de Chegada do Cliente. Os prestadores de serviços externos do Cliente deverão respeitar as normas razoáveis do Hotel (incluindo, sem caráter limitativo, normas e regulamentos em matéria de saúde e segurança). O Hotel reserva-se o direito de exigir, de acordo com o seu exclusivo critério discricionário, que qualquer prestador de serviços externo seja afastado das instalações do Hotel caso este não cumpra as normas do Hotel ou a legislação e regulamentação aplicáveis. De acordo com o exclusivo critério discricionário do Hotel, este poderá exigir que os prestadores de serviços externos do Cliente (i) assinem um acordo de isenção de responsabilidade, indemnização e seguro no formulário atualmente em uso no Hotel para prestadores de serviços externos semelhantes, e (ii) apresentem prova de seguro em montantes aceitáveis para o Hotel (montantes e modalidades de seguro a determinar de acordo com o exclusivo critério discricionário do Hotel com base no tipo de serviços a fornecer pelo prestador de serviços externo) antes de o prestador de serviços ser autorizado a prestar serviços nas instalações do Hotel. O Hotel reserva-se o direito de cobrar taxas adicionais com base nas necessidades específicas do Cliente, incluindo, sem caráter limitativo, sobretaxa de trabalho para exigências em matéria de audiovisual e elétricas, afixação de pendões, elaboração de letreiros e energia elétrica. Caso o Cliente necessite de quaisquer serviços de montagem para a realização do seu Evento, todos esses serviços deverão ser providenciados através do fornecedor de Audiovisual do Hotel e o Cliente será responsável por todos os custos associados.
  1. SEGURANÇA: Se necessário, e de acordo com o exclusivo critério do Hotel, a fim de manter as medidas de segurança adequadas tendo em conta a dimensão e/ou natureza do Evento do Cliente, esta último deverá providenciar, a expensas próprias, pessoal de segurança fornecido por uma empresa de segurança reputada e credenciada que atue na cidade ou país em que se situa o Hotel, sem prejuízo da aprovação prévia dessa agência pelo Hotel. Esse pessoal de segurança não poderá estar armado e deverá respeitar a legislação local que lhe é aplicável. O Hotel poderá exigir, de acordo com o seu exclusivo critério discricionário, que a empresa de segurança do Cliente (i) assine um acordo de isenção de responsabilidade, indemnização e seguro no formulário atualmente utilizado no Hotel para as empresas de segurança, e que (ii) apresente prova de seguro em montantes aceitáveis para o Hotel antes de o pessoal da segurança ser autorizado a prestar serviços nas instalações do Hotel.
  1. CONDUTA DO EVENTO: Dentro do que é permitido pela lei, o Cliente deverá assumir total responsabilidade pela conduta de todas as pessoas participantes no Evento e será responsável por perdas e/ou quaisquer danos provocados em qualquer parte das instalações do Hotel na altura do Evento pelos seus colaboradores e trabalhadores temporários, agentes, prestadores de serviços e subcontratados, bem como pelos participantes do Evento. Para segurança de pessoas e bens, não poderá ser utilizado fogo-de-artifício ou dispositivos incendiários no interior do Hotel. O Cliente também acorda em que o Evento não irá originar incómodo injustificável aos outros hóspedes ou reuniões, tais como ruído excessivo, máquinas de fumo ou nevoeiro, gelo seco, canhões de confetis, velas, incenso, ou outras atividades que originem odores incomodativos. O Hotel reserva-se o direito de pôr termo imediato aos serviços do Evento do Cliente se este não atender às solicitações razoáveis do Hotel para reduzir ou eliminar qualquer dessas perturbações, caso em que o Cliente permanecerá responsável pelo pagamento de todas as despesas incorridas relacionadas com o Evento e o Hotel não fará quaisquer reembolsos ao Cliente.
  1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO: O Cliente acorda em cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo, sem caráter limitativo, regras de saúde e segurança, leis e regulamentações antiterrorismo, anticorrupção, antibranqueamento de capitais e regulamentações contra incêndios. O Cliente acorda em colaborar com o Hotel e com qualquer autoridade governamental com vista a garantir o cumprimento de tais leis e regulamentações. Em caso de dúvida no que se refere às regulamentações sobre incêndios, o Hotel poderá exigir que o Cliente obtenha, a expensas suas, um certificado de conformidade emitido pelos bombeiros locais. Uma vez que a Hilton Worldwide está sediada nos Estados Unidos da América, os hotéis que operem na cadeia de marcas da Hilton Worldwide estão legalmente proibidos de exercer atividades com quaisquer pessoas ou entidades designadas na Lista de Nacionais Especialmente Designados e Outras Pessoas Bloqueadas do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos de Controlo de Bens Estrangeiros (OFAC), (incluindo terroristas e narcotraficantes) (designada por “Lista OFAC”), dado que poderia ser entendido que esses hotéis e a Hilton Worldwide obteriam receitas provenientes, direta ou indiretamente, de tais atividades comerciais ilícitas. Poderá consultar a lista OFAC através do sítio web:http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/default.aspx. O Cliente declara e garante não constar atualmente da Lista OFAC, nem de outras listas restritivas, incluindo as adotadas por outros países nos termos de sanções das Nações Unidas, do comércio regional ou nacional ou financeiras aplicáveis. Caso o Cliente passe a constar de qualquer dessas listas restritivas antes da respetiva Data de Chegada, deverá notificar imediatamente o Hotel desse facto.
  1. OFERTAS PROMOCIONAIS: O Hotel tem o direito de analisar e aprovar quaisquer anúncios ou materiais promocionais relacionados com o Evento do Cliente que mencionem especificamente o nome do Hotel ou um nome ou logótipo de uma subsidiária da Hilton Worldwide, incluindo, sem caráter limitativo: Hilton, Hilton Hotels & Resorts, Conrad Hotels & Resorts, Waldorf Astoria Hotels & Resorts, Embassy Suites, DoubleTree by Hilton, Hilton Garden Inn, Hampton Inn, Hampton Inn & Suites, Home2 Suites by Hilton, Homewood Suites by Hilton, e Hilton Grand Vacations. O Cliente acorda em que o Hotel pode partilhar a informação relativa ao Evento e ao respetivo Organizador com terceiros que prestem serviços de apoio a grupos que organizem reuniões / funções no Hotel, incluindo serviços de audiovisual, decoradores, floristas, entre outros.

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  1. PROGRAMA DE BÓNUS PARA O ORGANIZADOR DE EVENTOS (SE APLICÁVEL): Se alguém for designado Organizador de Eventos no Contrato de Evento, essa pessoa será elegível para auferir um Bónus de Organizador de Eventos por um evento que atribua bónus. Apenas o Organizador de Eventos especificamente designado no Contrato de Evento terá direito a este Bónus do Organizador de Eventos, salvo se antes do Evento o Hotel receber confirmação por escrito assinada pelo Cliente ou pelo Organizador (conforme aplicável) em como o Bónus do Organizador de Eventos deverá ser recebido por um terceiro. O Bónus do Organizador de Eventos aplicável ao Evento do Cliente deverá estar estipulado no Contrato de Evento. Para informação completa e consulta das regras relativas ao Programa de Bónus do Organizador de Eventos poderá aceder ao sítio web: www.hilton.com. A adesão ao Hilton HHonors, a obtenção e a troca de pontos estão sujeitas aos Termos e Condições do HHonors. O Bónus do Organizador de Eventos apenas será emitido após o recebimento pelo Hotel do pagamento integral do Evento, nos termos das regras do Programa de Bónus para o Organizador de Eventos. Para evitar dúvidas, o Bónus do Organizador de Eventos não será atribuído ao Organizador de Eventos com base nas indemnizações por cancelamento ou nos encargos por não comparência. Antes de se proceder à emissão do Bónus do Organizador de Eventos, um representante autorizado do Organizador do Evento deverá assinar um formulário de tomada de conhecimento, que deverá ser submetido ao Hotel, e que se limita a confirmar que o funcionário tem conhecimento da bonificação a conceder ao Organizador do Evento, e que a emissão dessa bonificação não viola as políticas de pessoal em vigor à data de emissão do Bónus do Organizador do Evento. O Hotel pode fornecer um formulário de tomada de conhecimento aceitável por este. O Cliente (e o Organizador, caso este celebre o Contrato de Evento em representação do Cliente) acorda em assumir total responsabilidade pela determinação da obrigatoriedade de divulgação do Bónus do Organizador de Eventos e por efetivar essa divulgação caso a determine obrigatória. Além disso, o Cliente (e o Organizador, caso este celebre o Contrato de Evento em representação do Cliente) acorda em reembolsar o Hotel por quaisquer taxas, custos, responsabilidades ou despesas nas quais o Hotel possa incorrer se alguém reclamar a insuficiência dessa divulgação.
  1. COMISSÕES (SE APLICÁVEL, E NESSE CASO, APENAS AOS AGENTES): Se as tarifas do Cliente forem comissionáveis, o Hotel só pagará comissões às agências que sejam membros certificados da IATA, TIDS ou do HBAA (ou organismos semelhantes). Se o Evento do Cliente incluir alojamento, será paga comissão sobre a tarifa de alojamento (não incluindo quaisquer descontos, taxas de serviços de limpeza doméstica, ou demais bonificações) por cada quarto efetivamente ocupado e pago pelo Cliente ou pelos seus participantes, que tenha sido reservado como parte integrante do Bloco de Quartos estabelecido sob as tarifas especiais de grupo, conforme estipulado no Contrato de Evento. A comissão só será paga ao Organizador designado, salvo se previamente à data do Evento o Hotel tiver recebido uma notificação por escrito e assinada pelo Cliente e pelo Organizador designado em como a comissão deverá ser paga a uma terceira pessoa ou entidade. Salvo expressa disposição em contrário no Contrato de Evento, a comissão será paga numa única prestação, mas apenas após o Hotel ter recebido o pagamento integral do Evento e, bem assim, uma fatura válida relativa à comissão. O Hotel não tem qualquer obrigação de tomar quaisquer medidas no sentido de cobrar fundos a serem pagos como comissões. O Cliente (e o Organizador, caso este celebre o Contrato de Evento em representação do Cliente) acorda em assumir total responsabilidade pela determinação da obrigatoriedade de divulgação da comissão e por efetivar essa divulgação caso a determine obrigatória. O Cliente (e o Organizador, se for este a assinar o Contrato de Eventos em representação do Cliente) acorda ainda em reembolsar o Hotel por quaisquer taxas, custos, responsabilidades ou despesas nas quais o Hotel possa incorrer se alguém reclamar a insuficiência dessa divulgação. Salvo expressa disposição em contrário no Contrato de Evento, a comissão será paga numa única prestação, mas apenas após o Hotel ter recebido o pagamento integral do Evento e, bem assim, uma fatura válida relativa à comissão. Para evitar dúvidas, o Hotel não tem obrigação de tomar quaisquer medidas no sentido de cobrar fundos a serem pagos como comissões. Se não for especificamente identificado no Contrato de Evento um agente de viagens /organizador de reuniões / organizador profissional de conferências, o Cliente reconhece que todos os termos e condições relativos ao Evento foram negociados diretamente entre o Cliente e o Hotel. Se após a celebração do presente Contrato o Cliente optar por contratar os serviços de um agente de viagens /organizador de reuniões / organizador profissional de conferências para prestar serviços ao Cliente de apoio ao Evento, então o Cliente reconhece e acorda em que tal contratação teve lugar por sua própria escolha e que todas as compensações devidas a esse agente de viagens /organizador de reuniões / organizador profissional de conferências serão pagas exclusivamente pelo Cliente. Para evitar dúvidas, o Cliente acorda em que a comissão estabelecida no Contrato de Evento se aplica apenas ao Evento estabelecido no Contrato de Evento e não poderá ser utilizada pelo Cliente para criar um precedente vinculativo para futuros eventos no Hotel ou em qualquer outro hotel a operar no âmbito da cadeia de hoteis da Hilton Worldwide.
  1. CANCELAMENTO POR JUSTA CAUSA: Além de quaisquer outros direitos e recursos legais ao dispor do Hotel ao abrigo das leis aplicáveis, o Hotel pode cancelar o Evento do Cliente e o Contrato de Evento sem incorrer em qualquer responsabilidade, nas seguintes circunstâncias: (i) se os pagamentos ou depósitos adiantados não forem pagos atempadamente; (ii) se o Cliente ou algum dos seus funcionários, agentes, trabalhadores subcontratados ou responsáveis praticar qualquer ato ilegal ou atuar de forma passível de afetar negativamente a reputação do Hotel ou da Hilton Worldwide; ou (iii) por outros motivos se o Hotel considerar com razoabilidade que é necessário fazê-lo a fim de cumprir com as suas obrigações nos termos das leis e regulamentações aplicáveis, incluindo se o Cliente passar a constar de alguma das lista restritivas referidas na cláusula anterior. No caso de o Hotel cancelar o Evento do Cliente com justa causa nos termos da presente cláusula, assistirá ao Hotel o direito às obrigações de indemnização por cancelamento integral previstas no Contrato de Evento.
  1. INDEMNIZAÇÃO: Dentro do que é permitido por lei, o Cliente será sempre responsável por indemnizar, defender e isentar o Hotel e a Hilton Worldwide de qualquer responsabilidade (juntamente com os seus respetivos proprietários, administradores, sócios, subsidiárias, filiadas, responsáveis, diretores, funcionários, empregados e agentes) (coletivamente designados por “Partes Indemnizadas do Hotel”) de e contra todos e quaisquer pedidos de indemnização, responsabilidade, perdas ou danos a pessoas ou bens, taxas ou coimas governamentais, sanções, custos, custas judiciais, despesas profissionais e outras despesas de qualquer natureza (coletivamente designados por “Pedidos de Indemnização”) incorridos ou sofridos pelas Partes Indemnizadas do Hotel, decorrentes ou de algum modo relacionados com o Evento do Cliente, incluindo, sem caráter limitativo, Pedidos de Indemnização decorrentes de negligência ou ato doloso; contanto que, porém, nada nesta indemnização exija que o Cliente indemnize as Partes Indemnizadas do Hotel por aquele montante decorrente de qualquer Pedido de Indemnização com origem na negligência ou ato doloso das Partes Indemnizadas do Hotel.
  1. SEGURO: O Cliente contratará e manterá em vigor o seguro apropriado, razoavelmente proporcional às atividades decorrentes ou relacionadas com o Evento, incluindo, sem caráter limitativo, seguro que cubra responsabilidade civil e danos patrimoniais. O Cliente acorda em facultar ao Hotel um certificado ou comprovativo de tal seguro, se solicitado. Salienta-se que a contratação e manutenção do seguro apropriado protege o Cliente, proporcionando-lhe cobertura através do pagamento ao Hotel das obrigações de indemnização que possam ocorrer durante o Evento e que, de outro modo, teriam de ser pagos pelo Cliente nos termos da cláusula de indemnização. Para fins meramente informativos, estão disponíveis a preços razoáveis seguros para um único evento (por vezes designados por “seguro para evento privado” ou “seguro para evento especial”), incluindo em reputadas companhias de seguros online. Ao adquirir um seguro para um único evento, o Cliente deverá optar por cobertura de responsabilidade civil e danos patrimoniais. Se assim o desejar, o Cliente pode adquirir um seguro para cobrir os seus bens pessoais, incluindo decorações, objetos especiais e outros bens. O Hotel não tem qualquer seguro para, e, dentro do que é permitido pela lei aplicável, não será responsável por, quaisquer perdas ou danos dos bens do Cliente. O Cliente assume a responsabilidade de segurar os referidos bens.
  1. LIMITE DA RESPONSABLIDADE: Nenhuma cláusula do presente Contrato visa ou deverá ser interpretada como uma tentativa por qualquer das partes de excluir ou limitar a sua responsabilidade por qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada nos termos da legislação aplicável, incluindo, sem caráter limitativo, a sua responsabilidade por morte ou danos pessoais provocados por negligência, fraude ou falsificação. Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, a responsabilidade global do Hotel decorrente ou relacionada com o presente Contrato, seja por incumprimento do contrato, de garantia ou promessa ou ao abrigo de qualquer cláusula indemnizatória, por facto ilícito, negligência ou outros, não deverá em caso algum exceder a Receita Total Antecipada estabelecida no Contrato de Evento.

 

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  1. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS: As partes convencionam envidar todos os esforços comerciais razoáveis para, informal e atempadamente, resolver qualquer conflito respeitante a qualquer assunto relacionado com o presente Contrato, mediante a apresentação do litígio aos respetivos representantes ao nível da direção para sua discussão e possível resolução da forma estabelecida no presente; contudo, qualquer litígio relacionado com a violação dos direitos de propriedade intelectual não está sujeito à presente cláusula. Todas as negociações previstas na presente cláusula são confidenciais e serão tratadas como negociações de acordo e transação para efeitos das regras aplicáveis em matéria de prova. Se num prazo de 30 (trinta) dias corridos após a submissão de uma matéria objeto de litígio nos termos da presente cláusula, as partes não chegarem a acordo quanto à resolução desse litígio, cada uma das partes poderá notificar a outra da sua intenção prosseguir para a arbitragem ou via judicial. A arbitragem de litígios decorrentes ou relacionados com o presente Contrato terá lugar na jurisdição onde está situado o Hotel, ao abrigo das Normas de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e será dirimida por um ou mais árbitros nomeados nos termos das referidas Normas. A arbitragem deverá ser conduzida em língua inglesa e o presente Contrato é regulado e interpretado nos termos da legislação aplicável na jurisdição em que está situado o Hotel.
  1. COBRANÇA / DESPESAS LEGAIS: As partes convencionam que em caso de diferendo emergente ou relacionado de alguma forma com o Contrato de Evento, a parte vencedora de qualquer processo de arbitragem ou judicial terá direito a ser ressarcido pelas custas e encargos judiciais, acrescidos de juros vencidos antes e após o julgamento. Se o Hotel recorrer aos serviços de uma agência de cobranças ou a um representante legal para apoiá-lo na cobrança de quaisquer montantes que lhe sejam devidos nos termos do Contrato de Evento, o Cliente pagará todas as despesas incorridas pelo Hotel nesses esforços de cobrança.
  1. SUCESSORES E CESSIONÁRIOS: Os compromissos assumidos por cada uma das partes vinculam os seus respetivos sucessores e cessionários. No caso de o Cliente ceder, vender, transmitir, penhorar ou de outro forma alienar todos ou praticamente todos os seus bens (coletivamente designados por “cessão”), por via legal ou outra, o presente Contrato e as obrigações nele previstas deverão ser igualmente atribuídas e assumidas pela entidade sucessora, sujeito à aprovação do Hotel. Caso tal cessão seja prevista, e pelo menos 30 dias antes da efetivação da transação de cessão, o Cliente acorda em informar o Hotel das partes envolvidas. A contar dessa data, o Hotel disporá de 20 dias para informar o Cliente da aprovação dessa intenção de cessão. Além disso, as instalações contratadas no Contrato de Evento, incluindo os quartos e as salas de reuniões, são para uso exclusivo do Cliente. O Cliente reconhece e acorda em que o presente Contrato não lhe permite a venda ou revenda de quaisquer das comodidades do Hotel, sob qualquer forma.
  1. IMPOSSIBILIDADE: Nenhuma das partes pode ser responsabilizada pelo não cumprimento do presente Contrato se circunstâncias que escapem ao seu controlo razoável (incluindo, sem caráter limitativo, catástrofes naturais, autoridade governamental, se for declarada guerra no país onde o Hotel está situado ou ataques terroristas na cidade onde se situa o Hotel) tornarem ilegal ou impossível a realização do Evento no Hotel. A parte afetada poderá resolver o presente Contrato sem incorrer em qualquer responsabilidade, mediante notificação escrita à outra parte nos 10 (dez) dias subsequentes a qualquer dessas ocorrências. Se o Evento for devidamente cancelado pelo Cliente devido a ocorrência que validamente cause a Impossibilidade, conforme descrito acima, e mediante pedido escrito do Cliente, o Hotel acorda em reembolsá-lo de todos os depósitos pré-pagos ou pagamentos adiantados por aquele ao Hotel sem qualquer penalização, deduzidas quaisquer despesas incorridas pelo Hotel na preparação do Evento.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes convencionam que, para efeitos do presente Contrato e qualquer aditamento ou alteração do mesmo, ou para qualquer notificação ou comunicação entre as partes, as assinaturas enviadas ou recebidas por correio eletrónico com um documento digitalizado com a assinatura aposta ou por transmissão de fax serão consideradas executórias e válidas como assinatura original da parte signatária. A data efetiva das comunicações entre as partes será determinada do seguinte modo: (1) As comunicações enviadas por correio terão efeitos a contar da data do recibo, conforme provado pela empresa de distribuição postal; (2) As comunicações enviadas por correio azul (ou equivalente local), aviso de receção ou correio registado terão efeitos a contar das 09:30h do segundo dia útil após a data do envio; (3) As comunicações enviadas por fax terão efeitos a contar da data e hora em que é recebida a folha de confirmação pelo remetente; e (4) As comunicações enviadas por correio eletrónico terão efeitos a contar da data do envio. Qualquer cláusula constante do presente Contrato que seja considerada ilegal ou desprovida de efeitos em alguma jurisdição, será ineficaz no âmbito dessa ilegalidade ou inaplicabilidade sem ferir de invalidade as restantes cláusulas, e essa cláusula ilegal ou inaplicável deverá ser considerada reformulada a fim de refletir o mais fielmente possível as intenções originais das partes, nos termos da lei aplicável. O incumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer termo ou condição do presente Contrato, não dispensa essa parte do direito de proceder à sua execução ou de executar qualquer outro termo ou condição em qualquer altura.

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